Dispõe sobre as alterações previstas para o leiaute da EFD-Contribuições para o ano de 2025
Principais Alterações:
Registro 0145: A partir de 01/01/2025, não será mais possível escriturar o Registro 0145, relacionado ao Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Bloco P: Implementação de novos registros no Bloco P para substituir o Registro 0145.
Bloco D: Alterações no leiaute dos registros do Bloco D para receber novos modelos de documentos, como a NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica)
Com as novas alterações no leiaute da EFD-Contribuições para o ano de 2025, conforme disposto na Nota Técnica EFD-Contribuições nº 009, é crucial que as empresas se mantenham atualizadas e preparadas. As mudanças visam simplificar e modernizar o processo de escrituração, garantindo maior precisão e conformidade com as normas fiscais.
Para mais detalhes e orientações, não deixe de consultar a Nota Técnica completa e ajustar seus processos internos. Estar em conformidade é um passo essencial para o sucesso e a tranquilidade fiscal da sua empresa.
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