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CONVÊNIO ICMS Nº 124, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024


Altera o Convênio ICMS 109, de 3 de outubro de 2024, que dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.


O que mudou?

O Convênio ICMS 109/2024, que trata da remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, passou por algumas alterações importantes. Essas mudanças foram decididas na 402ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em outubro de 2024.


Principais Alterações:

  1. Título do Convênio:

    • Agora está mais claro: "Dispõe sobre a remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade."

  2. Cálculo do Crédito:

    • Foi especificado que os percentuais usados para calcular o crédito a ser transferido devem integrar o valor das mercadorias (§ 2º da cláusula quarta).

  3. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):

    • A NF-e deve incluir no campo "Informações Complementares" a expressão: "Transferência de mercadoria equiparada a uma operação tributada, nos termos do § 5º do art. 12 da Lei Complementar nº 87/1996 e da cláusula sexta do Convênio ICMS nº 109/2024" (§ 4º da cláusula sexta).

  4. Opção de Transferência para 2024:

    • Para 2024, a opção de transferência pode ser feita até o último dia do mês subsequente à publicação do convênio (cláusula oitava).

Quando entra em vigor?

As mudanças entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Publicado no DOU de 31.10.24, pelo despacho 46/24.















AC – ACRE: DECRETO Nº 11.597, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024


BA – BAHIA: DECRETO Nº 23.248 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024


ES – ESPIRITO SANTO: DECRETO Nº 5884-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024


MT – MATO GROSSO: Nota Técnica 62/2024


MS – MATO GROSSO DO SUL: Decreto 16.525/2024


MA – MARANHÃO: Resolução Administrativa 22/2024


MG – MINAS GERAIS: Decreto 48.930/2024


PB – PARAIBA: Decreto 45.772/2024


PE – PERNAMBUCO: Decreto 57.603/2024


PR – PARANÁ: Decreto 8.023/2024


PI – PIAUÍ: Decreto 23.408/2024


RS – RIO GRANDE DO SUL: Decreto 45.772/2024


RN – RIO GRANDE DO NORTE: Decreto 57.603/2024


SE – SERGIPE: Decreto 8.023/2024


SP – SÃO PAULO: Decreto 69.127/2024

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