Altera o Convênio ICMS 109, de 3 de outubro de 2024, que dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.
O que mudou?
O Convênio ICMS 109/2024, que trata da remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, passou por algumas alterações importantes. Essas mudanças foram decididas na 402ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em outubro de 2024.
Principais Alterações:
Título do Convênio:
Agora está mais claro: "Dispõe sobre a remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade."
Cálculo do Crédito:
Foi especificado que os percentuais usados para calcular o crédito a ser transferido devem integrar o valor das mercadorias (§ 2º da cláusula quarta).
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):
A NF-e deve incluir no campo "Informações Complementares" a expressão: "Transferência de mercadoria equiparada a uma operação tributada, nos termos do § 5º do art. 12 da Lei Complementar nº 87/1996 e da cláusula sexta do Convênio ICMS nº 109/2024" (§ 4º da cláusula sexta).
Opção de Transferência para 2024:
Para 2024, a opção de transferência pode ser feita até o último dia do mês subsequente à publicação do convênio (cláusula oitava).
Quando entra em vigor?
As mudanças entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Publicado no DOU de 31.10.24, pelo despacho 46/24.
AC – ACRE: DECRETO Nº 11.597, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
BA – BAHIA: DECRETO Nº 23.248 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
ES – ESPIRITO SANTO: DECRETO Nº 5884-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
https://sefaz.es.gov.br/Not%C3%ADcia/decreto-regulamenta-operacoes-de-transferencia-de-bens-e-mercadorias-entre-estabelecimentos-de-mesma-titularidade#:~:text=O%20Decreto%20n%C2%BA%205.884%2DR,mesma%20titularidade%20no%20Esp%C3%ADrito%20Santo.
MT – MATO GROSSO: Nota Técnica 62/2024
MS – MATO GROSSO DO SUL: Decreto 16.525/2024
http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/2cab8d75940ca72e04256d1a004acf14/5bc27a02898ebaad04258be300653032?OpenDocument#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%2016.525%20DE%2011%2F27%2F2024&text=DECRETO%20N%C2%BA%2016.525%2C%20DE%2027,ICMS%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.
MA – MARANHÃO: Resolução Administrativa 22/2024
MG – MINAS GERAIS: Decreto 48.930/2024
PB – PARAIBA: Decreto 45.772/2024
https://www.sefaz.pb.gov.br/legislacao/361-decretos-estaduais/icms/icms-2024/15604-decreto-n-45-772-de-04-de-novembro-de-2024#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20remessa%20interestadual,que%20lhe%20confere%20o%20art.
PE – PERNAMBUCO: Decreto 57.603/2024
https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Decretos/2024/Dec57603_2024.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%2057.603%2C%20DE%2030%20DE%20OUTUBRO%20DE%202024&text=Modifica%20o%20Decreto%20n%C2%BA%2044.650,para%20outro%20do%20mesmo%20titular.
PR – PARANÁ: Decreto 8.023/2024
PI – PIAUÍ: Decreto 23.408/2024
RS – RIO GRANDE DO SUL: Decreto 45.772/2024
RN – RIO GRANDE DO NORTE: Decreto 57.603/2024
SE – SERGIPE: Decreto 8.023/2024
SP – SÃO PAULO: Decreto 69.127/2024
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